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Validade dos Contratos Verbais de Mútuo



Validade dos Contratos Verbais de Mútuo

No âmbito jurídico brasileiro, os contratos verbais possuem validade e podem ser executados judicialmente, desde que comprovados por meio de provas robustas. Dois casos recentes ilustram essa questão, reafirmando a validade dos contratos verbais de mútuo e destacando a importância da boa-fé e da confiança entre as partes.

Caso 1: Ex-Namorada Condenada a Pagar Empréstimos

Em julho de 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma mulher a pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos realizados verbalmente durante o relacionamento. O homem conseguiu demonstrar, através de transações bancárias, que os valores transferidos eram empréstimos e não doações. A decisão destacou a importância da boa-fé e da confiança estabelecida durante o relacionamento.

Caso 2: Ex-Namorado Condenado a Devolver Valores Recebidos

Um caso de 2017, julgado pelo 1º Juizado Cível do Gama, condenou um ex-namorado a devolver à ex-namorada a quantia de R$ 11.300,00, comprovada por transferências bancárias. O réu alegou que os valores recebidos eram utilizados em benefício do casal e não tinham obrigação de devolução. No entanto, ele não apresentou provas para sustentar essa alegação. A decisão foi parcialmente reformada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, que aumentou o valor a ser devolvido, com base em conversas de aplicativo eletrônico que comprovavam uma dívida de R$ 20 mil.

Fundamentos Jurídicos

De acordo com o direito brasileiro, os contratos verbais são válidos e podem ser executados judicialmente. A validade de tais contratos depende da capacidade das partes e do objeto do contrato ser lícito e possível, além de ser necessário que a intenção de contratar esteja claramente demonstrada. O Código Civil, em seu artigo 104, estabelece que um negócio jurídico é válido se for mutuamente acordado entre partes capazes, para um fim lícito, possível e determinado ou determinável. Quanto à forma, o artigo 107 do Código Civil Brasileiro prevê: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir", ou seja, a forma deve ser prescrita ou não proibida pela lei.

Provas em Contratos Verbais

A principal dificuldade em validar contratos verbais é a comprovação de sua existência e dos termos acordados. Para tanto, são aceitos diversos tipos de provas, como:

  • Testemunhas que presenciaram a celebração do acordo.
  • Transações bancárias que indiquem os valores transferidos.
  • Mensagens de texto, e-mails ou outras comunicações que corroborem a intenção das partes.

Nos casos analisados, as transações bancárias e as conversas por aplicativos eletrônicos foram fundamentais para demonstrar que os valores transferidos eram empréstimos e não doações. A jurisprudência tem admitido a produção de prova decorrente de conversas pelo aplicativo "WhatsApp", conforme precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Boa-fé e Confiança

O ponto central das decisões foi a preservação da boa-fé e da confiança entre as partes. No direito civil brasileiro, a boa-fé é um princípio fundamental que orienta a interpretação e a execução dos contratos. A confiança estabelecida durante o relacionamento foi um elemento crucial para o reconhecimento da validade dos contratos verbais de mútuo.

Outro Exemplo de Validade dos Contratos Verbais

Outro exemplo de contrato verbal válido no direito brasileiro é o contrato de locação. A Lei de Locações (Lei 8.245/91) reconhece a possibilidade de contratos de locação verbal, conforme disposto no artigo 47. Tanto o locador quanto o locatário podem exercer plenamente os direitos inerentes à locação, mesmo esta sendo verbal. Contudo, é necessário consolidar elementos que comprovem de forma notória a existência do vínculo locatício e o valor dos aluguéis, a fim de que a relação não seja prejudicada pela ausência de um documento formal.

Consequências e Responsabilidades

As decisões analisadas reafirmam a importância da responsabilidade financeira e do cumprimento de obrigações assumidas, mesmo que verbalmente. Ao negar os recursos dos réus e manter as condenações, os tribunais destacaram a necessidade de honrar os compromissos financeiros e a relevância das provas apresentadas. Além disso, a imposição de juros legais e a majoração dos honorários advocatícios estão em conformidade com o princípio da sucumbência, que visa compensar a parte vencedora pelas despesas legais incorridas.

Conclusão

Os casos analisados são exemplos claros de como o direito civil brasileiro lida com contratos verbais e a importância de provas robustas para sustentar alegações em disputas judiciais. Os contratos verbais de mútuo são válidos e exigíveis, desde que comprovados por meio de provas suficientes, como transações bancárias e outras comunicações entre as partes. A preservação da boa-fé e da confiança entre as partes é essencial para a validade desses contratos, e as decisões dos tribunais reforçam a responsabilidade financeira e o cumprimento das obrigações assumidas verbalmente.

Veja também

A Numeração Única de Processos no Poder Judiciário Brasileiro